quinta-feira, 18 de março de 2010

Parar ou Diminuir?

Um advogado dirigia distraído quando, num sinal PARE, passa sem parar, mesmo em frente a uma viatura do BOPE.
Ao ser mandado parar, toma uma atitude de espertalhão.
Policial:
- Boa tarde. Documento do carro e habilitação.
Advogado:
- Mas por quê, policial?
Policial:
- Não parou no sinal de PARE ali atrás.
Advogado:
- Eu diminuí, e como não vinha ninguém...
Policial:
- Exato. Documentos do carro e habilitação.
Advogado:
- Você sabe qual é a diferença jurídica entre diminuir e parar?
Policial:
- A diferença é que a lei diz que num sinal de PARE deve parar completamente. Documento e habilitação.
Advogado:
- Ouça policial, eu sou Advogado e sei de suas limitações na interpretação de texto de lei, proponho-lhe o seguinte: se você conseguir me explicar a diferença legal entre diminuir e parar eu lhe dou os documentos e você pode me multar. Senão, vou embora sem multa.
Policial:
- Muito bem, aceito. Pode fazer o favor de sair do veículo, Sr. Advogado?
O Advogado desce e é então que os integrantes do BOPE baixam o cacete, é porrada pra tudo quanto é lado, tapa, botinada, cassetete, cotovelada, etc.
O Advogado grita por socorro, e pede para pararem pelo amor de Deus.
E o Policial pergunta:
- Quer que a gente PARE ou só DIMINUA?!?!


Nenhum comentário:

Postar um comentário